A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que exercem atividades econômicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em todo o país, para permitir a implantação de um sistema simplificado de cadastro antes da entrada em vigor da medida.
Inicialmente prevista para começar em 1º de julho, a exigência integra as mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo. Com o adiamento, profissionais que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para se adequar às novas regras.
A Receita Federal esclareceu que a medida não obriga todas as pessoas físicas a obterem um CNPJ. A exigência será aplicada apenas a quem exercer determinadas atividades econômicas e precisar emitir documentos fiscais conforme a nova legislação.
Entre os profissionais que poderão ser afetados estão autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil. No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade valerá para aqueles com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano. As regras para produtores com faturamento inferior ainda serão regulamentadas.
Segundo a Agência Brasil, a reforma também criou a categoria de nanoempreendedor. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficarão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS, não sendo obrigadas a obter um CNPJ para essa finalidade.
Mesmo assim, especialistas avaliam que fornecedores de bens e serviços sem CNPJ poderão enfrentar dificuldades para manter contratos com empresas, já que o novo modelo tributário prevê o aproveitamento de créditos fiscais ao longo da cadeia produtiva.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não serão impactados pela mudança, pois continuarão utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de nova inscrição.
A Receita Federal informou ainda que está desenvolvendo um sistema de inscrição inspirado no modelo do MEI, com cadastro totalmente digital, menos burocracia, processo mais ágil e integração com plataformas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
A previsão é que o novo sistema seja disponibilizado em novembro de 2026. Antes da implantação definitiva, será aberto um ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais, além da divulgação de manuais técnicos e orientações aos contribuintes.












