O Ministério da Saúde aprovou, em âmbito nacional, um protocolo para o uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea. A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026 e estabelece critérios para garantir o acesso à terapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratamento menos invasivo
De acordo com a Agência Brasil, o emicizumabe é administrado por via subcutânea, ou seja, sob a pele, e representa uma alternativa menos invasiva à terapia tradicional com fator VIII, que exige aplicações diretamente na veia. Segundo o Ministério da Saúde, o medicamento também pode reduzir a frequência dos episódios de sangramento.
A hemofilia A é uma condição que afeta a coagulação do sangue. O protocolo aprovado define os critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das condições para o tratamento e dos mecanismos de regulação, controle e avaliação.
Orientações para pacientes e familiares
De acordo com a portaria, os pacientes ou seus responsáveis legais deverão receber informações sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos associados ao uso do emicizumabe.
O documento completo estará disponível no site do Ministério da Saúde, na seção de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Organização do atendimento pelo SUS
As secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão organizar a rede de atendimento, definir os serviços de referência e estabelecer os fluxos necessários para acompanhar os pacientes em todas as etapas previstas no protocolo.
A medida busca padronizar os critérios de acesso ao tratamento em todo o país, orientando os gestores públicos e os profissionais responsáveis pela assistência às crianças com hemofilia A.













