A retomada dos trabalhos legislativos em fevereiro trará à pauta da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal um tema de grande interesse para o turismo nacional: a mudança na forma de cobrança das diárias em hotéis e pousadas. Segundo informações da Agência Senado, seis matérias já estão prontas para votação, com destaque para o Projeto de Lei (PL) 2.645/2019, que propõe o cálculo proporcional das tarifas de hospedagem.
O texto estabelece que o valor pago pelo consumidor deve corresponder ao tempo em que ele efetivamente permaneceu na acomodação. A autoria é do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que argumenta haver uma discrepância entre a legislação atual e a prática de mercado. Embora a lei defina a diária como um período de 24 horas, os estabelecimentos costumam estipular horários rígidos para a entrada e a saída dos hóspedes, cobrando o valor integral mesmo quando o uso é inferior a esse período.
Para corrigir essa distorção, a proposta determina que a diária inicial não poderá ter duração inferior a 22 horas. Caso esse período não seja respeitado, o preço deverá ser reduzido. Além disso, se o quarto não estiver disponível no horário contratado, o cliente terá direito a um desconto proporcional.
Tramitação e ajustes no texto
O projeto já recebeu aprovação da CTFC em novembro de 2024, mas, por se tratar de um texto substitutivo, necessita de um turno suplementar de votação. A decisão do colegiado é terminativa: se aprovada novamente e não houver recurso, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.
Durante a tramitação, o relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), optou por realizar as alterações na Lei Geral do Turismo, em vez do Código de Defesa do Consumidor, como previsto originalmente. O texto atualizado também nacionalizou a terminologia, substituindo os termos “check-in” e “check-out” por “entrada” e “saída”.
Emendas alteram tempo mínimo
Após a primeira aprovação na comissão, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou uma emenda que ajusta a duração mínima da diária de 22 para 21 horas. A justificativa baseia-se em uma portaria do Ministério do Turismo que reserva três horas para a higienização e preparo das acomodações entre hóspedes.
O relator acatou essa mudança e incluiu uma salvaguarda importante para o setor hoteleiro: o direito ao desconto por atraso na disponibilização do quarto só será válido se a culpa for exclusiva do estabelecimento. Atrasos decorrentes de terceiros, como problemas com companhias aéreas, não gerarão abatimento no valor.
Fiscalização nos Correios e outros projetos
Além das regras para o setor hoteleiro, a pauta da CTFC inclui a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) 2/2025. De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida visa investigar denúncias de má gestão nos Correios. O foco é o déficit estimado em R$ 2,6 bilhões acumulado em 2024, que, segundo a autora, ameaça a sustentabilidade da estatal. A fiscalização contará com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).
A comissão também deve deliberar sobre outros quatro projetos de lei:
PL 5.012/2020: De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), propõe detalhar as hipóteses de perda de mandato em agências reguladoras.
PL 4.501/2020: Do senador Jaques Wagner (PT-BA), visa incentivar a alimentação saudável em escolas públicas e privadas.
PL 6.547/2019: Da ex-senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), obriga a garantia de atendimento ao consumidor via internet.
PL 181/2020: Vindo da Câmara dos Deputados, determina que hospitais afixem lista atualizada dos direitos de crianças e adolescentes internados.












