O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (8) o julgamento de seis réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise será conduzida pela Primeira Turma, em sessão presencial marcada para as 9h.
O processo tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. Também integram o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, responsáveis por avaliar os crimes atribuídos aos ex-assessores presidenciais Filipe Martins e Marcelo Câmara; ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques; ao general da reserva Mário Fernandes; à ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília de Alencar; e ao ex-diretor de Operações da mesma pasta, Fernando de Sousa Oliveira.
Eles respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a denúncia, o grupo teria atuado para dar sustentação a uma minuta que buscava embasar um decreto de estado de sítio e ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A PGR afirma que Filipe Martins atuou como articulador desse documento e que o general Mário Fernandes elaborou o chamado plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa atentados contra autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Já o coronel Marcelo Câmara é acusado de monitorar ilegalmente a rotina de Moraes.
Silvinei Vasques, por sua vez, teria coordenado operações da PRF que restringiram a circulação de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022. Os dados usados na operação, segundo a acusação, teriam sido produzidos por Marília de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, ambos então ligados ao Ministério da Justiça.
Todos os acusados negaram envolvimento com os fatos durante a tramitação do processo. O desfecho do julgamento pode resultar em novas condenações relacionadas à tentativa de ruptura institucional registrada naquele período.












