Ambos viajaram para Recife-PE em julho de 2010, com passagens, hospedagem, alimentação e diárias bancadas pela Câmara Municipal
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um vereador de Tubarao e sua assessora por ato de improbidade administrativa, consistente no uso de verbas públicas para favorecimento individual. Segundo denúncia do Ministério Público, ambos viajaram para Recife-PE em julho de 2010, com passagens, hospedagem, alimentação e diárias bancadas pela Câmara Municipal, com o objetivo não cumprido de participar de um seminário sobre administração pública. Ao contrário, acompanhados por parentes, todos aproveitaram para fazer turismo pelo litoral nordestino nos cinco dias em que oficialmente deveriam estar em curso.
Coincidentemente, uma emissora de TV com abrangência nacional, atraída por denúncias contra empresas que montavam cursos de fachada para oferecer oportunidades de turismo com recursos públicos, destacou jornalistas de sua equipe para acompanhar o evento. Um repórter foi escalado, fez sua inscrição como assessor parlamentar e pôde averiguar in loco como funcionava o esquema dos cursos fantasmas. Ele foi ouvido no processo que tramitou originalmente em comarca do sul do Estado e deu detalhes do golpe. De início, contou, logo no ato de apresentação, os alunos assinavam a lista de presença para todos os dias do curso. Depois disso, recebiam até mesmo dicas sobre turismo na região.
O vereador, a assessora e seus familiares, por exemplo, foram acompanhados pela equipe de reportagem em um tour pela cidade de Porto de Galinhas, onde foram filmados enquanto se divertiam à beira-mar. Como o período coincidia com a realização da Copa do Mundo, um dos dias do evento foi cancelado para que todos pudessem acompanhar partida da seleção brasileira. O jornalista lembra que chegou a ter contato com o vereador catarinense, pois este lhe disse sobre a desconfiança dos colegas de que havia um repórter infiltrado no curso. Por isso, revelou que assistiria pelo menos a um pouco do curso, durante o sábado, “para não ficar uma coisa muito escancarada”.
A sentença condenou o vereador e a assessora ao ressarcimento das verbas recebidas, multa civil de três e uma vez o valor do prejuízo aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, promoveu adequações na dosimetria da pena ao levar em consideração que os agentes públicos, antes mesmo da propositura da ação, promoveram a restituição dos valores ao erário. Com isso, manteve apenas a multa civil aplicada, em valor histórico somado de R$ 16 mil, a ser acrescido de juros e correção monetária de acordo com fundamento legal.
A decisão foi unânime.