O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Sombrio e ampliou, nesta semana, as medidas liminares em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Município de Sombrio e empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A decisão ocorre após apurações apontarem falta de estrutura técnica no serviço responsável pela certificação sanitária de produtos de origem animal.
Decisão suspende funcionamento do SIM
Conforme o MPSC, a decisão determina a interrupção imediata do funcionamento do SIM de Sombrio até que o município estruture a equipe técnica com servidores públicos efetivos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.586/2006.
Com a medida, todos os registros sanitários concedidos pelo serviço municipal também ficam suspensos. O Município de Sombrio deverá recolher os certificados e rótulos das empresas certificadas, depositá-los em cartório e divulgar publicamente a interrupção do serviço.
A divulgação tem o objetivo de informar os consumidores de que nenhuma empresa está autorizada a comercializar produtos de origem animal sob certificação municipal em Sombrio enquanto a situação não for regularizada.
Empresas ficam impedidas de atuar
As empresas registradas no SIM ficam proibidas de abater animais, manipular, fracionar, armazenar, vender ou distribuir produtos de origem animal. A retomada das atividades só poderá ocorrer após regularização junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A decisão também determina que as empresas recolham todos os produtos em exposição nos comércios da região da Amesc e façam o ressarcimento dos consumidores que ainda tenham esses itens em estoque.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração, além de R$ 300 por quilo de carne processada ou por unidade de produto apreendido.
Inquérito apontou ausência de equipe técnica
Segundo o Ministério Público, as medidas têm base em apurações realizadas no inquérito civil conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça. O procedimento apontou que o SIM de Sombrio funcionava sem a equipe técnica mínima exigida por lei.
A estrutura prevista deveria contar com um médico veterinário coordenador e dois técnicos de nível médio. No entanto, conforme as apurações, não havia registro de inspeções, fiscalizações de rotina, vistorias prévias ou pareceres do grupo consultivo entre 2023 e 2025.
Ainda de acordo com o MPSC, o único profissional que atuava no serviço faleceu em setembro de 2025, deixando o órgão municipal sem equipe técnica em atividade.
Tribunal cita risco ao consumidor
Na decisão, o Tribunal reconheceu que a manutenção de certificados ativos, sem comprovação de fiscalização, poderia criar uma falsa percepção de segurança para os consumidores.
O TJSC também apontou que a situação impedia a atuação de órgãos estaduais e federais, uma vez que os estabelecimentos permaneciam formalmente vinculados ao serviço municipal. Esse cenário foi classificado na decisão como um “limbo regulatório”.
De acordo com o entendimento do Tribunal, as empresas não eram fiscalizadas pelo SIM, devido à inexistência de equipe, e também não sofriam fiscalização dos demais órgãos por estarem vinculadas ao serviço municipal.
Falta de registros compromete rastreabilidade
A decisão ressaltou ainda que a ausência de registros documentais não configura apenas uma irregularidade administrativa. Para o Tribunal, a falta de documentação demonstra incapacidade institucional de garantir que os produtos certificados estejam de acordo com as normas sanitárias vigentes.
O entendimento destacado é que, sem registros, não há rastreabilidade. Sem rastreabilidade, não há controle. E, sem controle, o selo de inspeção deixa de cumprir sua função de garantia ao consumidor.











