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Trio que aplicava “golpe do bilhete premiado” em idosas é condenado

4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá foi responsável por denunciar o grupo no Sul do estado

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá condenou três pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de estelionato consumado e tentativa, além de associação criminosa. O grupo abordava idosas e aplicava o “golpe do bilhete premiado”.

De acordo com o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o trio utilizava um “ardiloso e organizado esquema”, com divisão e revezamento de tarefas, para identificar e abordar potenciais vítimas, aplicando o golpe contra elas e dividindo os valores obtidos com os crimes.

Os réus foram presos em flagrante no dia 6 de abril de 2022, em Araranguá, enquanto tentavam aplicar o golpe em uma idosa de 75 anos. Dois dias antes, os criminosos enganaram uma idosa de 72 anos, em Criciúma. Utilizando a mesma artimanha, o trio induziu a senhora a fazer saques de suas contas bancárias e entregar o cartão do banco com a senha, dois relógios e uma gargantilha de ouro, prometendo uma suposta recompensa por ajudar uma das integrantes do grupo a resgatar um “bilhete premiado”.

Entenda como o golpe era aplicado   

Segundo a denúncia oferecida pelo MPSC, o grupo, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, buscava abordar sempre vítimas idosas, por serem mais vulneráveis e mais facilmente iludidas pelo golpe.

A ré Josiane dos Santos, utilizando um nome falso, simulava ser uma pessoa humilde e possuir um bilhete premiado, enquanto seu irmão, Milton Cesar Soares, agindo como se não a conhecesse, intervinha dispondo-se a ajudar a resgatar o suposto prêmio.

Ao se apresentar, Milton ligava para uma outra pessoa (que, segundo se apurou, era o comparsa Rafael dos Santos Andrade), que se passava por gerente de uma agência bancária, com o objetivo de reforçar a história falsa e induzir a vítima a aceitar a proposta.

Na sequência, Josiane solicitava que a vítima efetuasse o saque de valores de sua conta ou lhe desse bens, como forma de garantia, e prometia que lhe daria parte do prêmio quando conseguisse sacá-lo.

Ao final, o grupo fugia em posse dos bens e dinheiro da vítima.

Confira a pena de cada réu   

Milton Cesar Soares foi condenado a seis anos, um mês e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 42 dias-multa (cada dia multa corresponde a 1/30 do salário mínimo à época da denúncia com as correções previstas em lei) pelos crimes de estelionato consumado, tentativa de estelionato e associação criminosa.

Também foram condenados pelos mesmos crimes Josiane dos Santos, sentenciada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 37 dias-multa, e Rafael dos Santos Andrade, condenado a seis anos, oito meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 46 dias-multa.

Na sentença, a Juíza manteve a prisão preventiva dos réus, que permaneceram presos durante o processo para assegurar a ordem pública e evitar que façam novas vítimas, considerando a gravidade dos crimes cometidos, que afetaram pessoas idosas com mais de 70 anos.

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