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OAB/SC define lista sêxtupla para a vaga de desembargador no TJSC

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Foi a primeira apuração transmitida ao vivo por uma Seccional da OAB

Na primeira eleição direta realizada nesta segunda-feira, dia 21, para escolha da lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia, 10.147 profissionais votaram no pleito, realizado de forma online. Com apuração das urnas digitais transmitida ao vivo pelo seu canal no YouTube, logo após o término da votação, a OAB/SC anunciou os seis nomes que serão indicados para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): Diogo Nicolau Pítsica (Florianópolis), Wilson Pereira Júnior (Joinville), Carlos Werner Salvalaggio (Criciúma), Patricia Uliano Effting (Tubarão), Tammy Fortunato (São José) e Romualdo Paulo Marchinhacki (Blumenau).

Foi a primeira apuração transmitida ao vivo por uma Seccional da OAB e, conforme os dados apurados pelo Laboratório de Segurança em Computação da UFSC, responsável pelo pleito online, 34% dos advogados catarinenses habilitados votaram. “É um número expressivo e que mostra grande adesão da advocacia, sobretudo por não se tratar de uma votação obrigatória”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Dos 29.806 advogados aptos ao voto, 10.147 votaram – anteriormente, era o Conselho Estadual, um colegiado com menos de 50 integrantes, que escolhia a lista sêxtupla. “Hoje estamos fazendo história na instituição. O nosso Quinto Constitucional é um procedimento que ficou um pouco mais longo, mas muito mais transparente, inclusivo e democrático”, afirmou Horn na apuração.

“Esta é uma eleição inovadora, a primeira da qual participamos em que os usuários foram autenticados por certificado digital, que é definitivamente o modo mais seguro, e expedido por uma entidade qualificada no ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o professor da UFSC Jean Everson Martina, que atuou no pleito.

Os seis nomes serão agora homologados pelo Conselho Pleno da OAB/SC para encaminhamento ao TJSC.

As vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.

Os seis escolhidos:

Diogo Nicolau Pítsica – 2.770 votos

Wilson Pereira Júnior- 1.343 votos

Carlos Werner Salvalaggio – 1.045 votos

Patricia Uliano Effting – 838 votos

Tammy Fortunato – 798 votos

Romualdo Paulo Marchinhacki – 771 votos

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