Com duas semanas para ocorrer as lutas, os organizadores não teriam gostado da conduta do lutador e passaram a criticá-lo através de suas redes sociais
Felipe Cruz, lutador catarinense de artes marciais, será indenizado por empresa responsável por eventos de MMA após ser chamado de “corrido” e “arregão” nas redes sociais. A sentença condenatória, da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Selso de Oliveira.
O atleta afirmou nos autos que desistiu de participar de uma competição na Capital – o 9º Floripa Fight, em outubro de 2013, após ser informado que os cachês sofreriam redução em relação aos valores combinados na origem. De R$ 2 mil, sua presença renderia R$ 800,00, mais um bônus de R$ 200,00 em caso de vitória. Desgostoso, aceitou convite de outro evento mais lucrativo.
Com duas semanas para ocorrer as lutas, os organizadores não teriam gostado da conduta do lutador e passaram a criticá-lo através de suas redes sociais. “Muitos que se dizem profissionais (…) escolhem suas lutas para não correr risco de uma derrota. Nós não escolhemos oponente, (se) for duro, melhor ainda, porque marmelada não é conosco”, escreveram no facebook.
O desembargador Selso, em seu voto, discordou da tese da empresa no sentido de que apenas registrou sua insatisfação com a quebra do contrato verbal entre as partes. A ré, no seu entender, proferiu diversas ofensas contra o autor. Ao agir assim, concluiu o magistrado, ultrapassou os limites da mera liberdade de manifestação para macular a honra e a dignidade do apelado.
A câmara, em decisão unânime, manteve a condenação já registrada no juízo de origem, mas promoveu pequena adequação no montante arbitrado para fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, corrigido monetariamente desde o arbitramento em 1º Grau e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.