Entram em vigor nesta segunda-feira (12) os novos valores do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa. O reajuste acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que teve alta de 3,9%, além da atualização do salário mínimo.
Com a correção, o valor máximo do benefício sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso, que segue o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. As informações são da Agência Brasil.
Os novos valores aplicam-se tanto aos novos requerimentos quanto aos beneficiários que já estão recebendo as parcelas.
Como é feito o cálculo
O valor da parcela é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego divulgados pela Agência Brasil, as faixas salariais para o cálculo ficam assim distribuídas:
Média de até R$ 2.222,17: Recebe-se 80% do salário médio ou o salário mínimo (R$ 1.621), o que for maior.
Média entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: Recebe-se 50% do que exceder R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74.
Média acima de R$ 3.703,99: O valor da parcela é fixo em R$ 2.518,65.
Requisitos para o benefício
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil.
Para ter direito, é necessário não possuir renda própria para o sustento da família e não receber benefícios de prestação continuada da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Também é preciso cumprir os seguintes prazos de recebimento de salário anteriores à demissão:
1º pedido: Pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
2º pedido: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
Demais pedidos: Ter trabalhado em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
O prazo para solicitar o benefício varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.












