Uma nova proposta legislativa busca humanizar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para futuras mães. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 248/25, que assegura às candidatas gestantes um prazo mínimo de seis meses após o parto para a conclusão de todas as etapas do processo de habilitação.
A medida visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para evitar que a candidata perca o processo caso o nascimento do bebê ocorra durante o período de exames e aulas. Atualmente, a legislação brasileira já contempla a prorrogação de prazos para gestantes em contextos similares, como em cursos de graduação e na realização de provas de aptidão física em concursos públicos.
Proteção jurídica e humanização
A relatora da proposta, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), apresentou parecer favorável ao texto original, que é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Segundo a relatora, a mudança é necessária para adaptar a burocracia do trânsito à realidade biológica e social da maternidade.
“A medida proposta não cria ônus financeiro ou administrativo relevante para o Estado, tampouco gera entraves burocráticos ao Sistema Nacional de Trânsito. Ao contrário, promove segurança jurídica e humanização na aplicação das normas de trânsito”, afirmou a parlamentar em seu parecer aprovado pela comissão.
Tramitação legislativa
O projeto agora segue para análise em caráter conclusivo por outras instâncias da Casa. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, os próximos passos incluem a avaliação pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a regra passe a vigorar em todo o território nacional, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.












