O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, no domingo (05), os acordos de não persecução penal (ANPP) de 39 réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, após ficar constatado que os manifestantes tiveram uma “participação maior” nas invasões aos prédios públicos. Segundo informações publicadas pela Revista Oeste, a decisão da Corte atende a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que identificou que esses indivíduos não permaneceram apenas nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, mas participaram efetivamente da entrada forçada nas sedes dos Três Poderes.
Diferenciação na conduta dos réus
A Procuradoria-Geral da República firmou, originalmente, cerca de 560 acordos com pessoas que estavam acampadas, mas que, teoricamente, não haviam participado das invasões. Esses acordos foram oferecidos para crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas mínimas são inferiores a quatro anos, como associação criminosa e incitação ao crime. No entanto, a revisão processual indicou que os 39 réus em questão tiveram uma atuação direta na deterioração do patrimônio e na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Os termos do ANPP permitiam que o réu ficasse livre de uma condenação criminal e mantivesse a primariedade. Em troca, o beneficiado deveria confessar o crime, pagar uma multa de R$ 50 mil, prestar serviços à comunidade, abster-se do uso de redes sociais e participar de um curso sobre democracia. Com a rescisão dos acordos autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, os processos serão retomados e os manifestantes deverão responder a ações penais no STF.
Consequências jurídicas e condenações
Com a anulação dos benefícios, os réus enfrentam agora a possibilidade de penas severas, similares às aplicadas a outros condenados pelos mesmos atos. A Corte tem fixado punições que chegam a 17 anos de prisão para crimes como golpe de Estado, organização criminosa e dano qualificado ao patrimônio público.
Status das sentenças individuais
De acordo com a Revista Oeste, um dos réus que teve o acordo cancelado já foi sentenciado a um ano de prisão. Em outro caso específico, o ministro Alexandre de Moraes votou pela fixação de uma pena de 14 anos de reclusão. Este último processo, contudo, ainda aguarda desfecho devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A tendência é que a Corte mantenha o rigor aplicado em centenas de outras ações penais já julgadas.










