Uma nova legislação publicada na segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União.
Segundo a Agência Brasil, o direito já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, mas a nova lei amplia sua aplicação ao incluir exames preventivos relacionados ao HPV, além daqueles voltados ao diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
Outro ponto da legislação determina que as empresas passem a informar obrigatoriamente seus funcionários sobre esse direito, bem como sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico.
A iniciativa busca ampliar a conscientização e incentivar a prevenção de doenças, facilitando o acesso dos trabalhadores a exames essenciais para o diagnóstico precoce e aumento das chances de tratamento eficaz.










