A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o Projeto de Lei 5911/25, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental durante atividades externas de inspeção e apuração de infrações. A medida, relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi validada recentemente com o objetivo de proteger os servidores que atuam no combate a redes de criminalidade e violência armada em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o texto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria no rol de profissionais com direito ao porte.
Mudança no Estatuto do Desarmamento e segurança dos agentes
A proposta original, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), busca suprir uma lacuna na proteção de servidores que realizam vistorias e fiscalizações em áreas de conflito. Segundo o relatório aprovado, a exposição desses profissionais a grupos criminosos organizados justifica a necessidade de defesa própria durante o exercício das funções em campo.
O relator do projeto, deputado Alberto Fraga, enfatizou a gravidade dos riscos enfrentados pelas equipes, citando episódios de emboscadas e ataques fatais contra servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado do Amazonas. Para o parlamentar, a alteração legislativa é uma resposta direta à escalada da violência no interior do país.
Em seu parecer, Fraga defendeu a urgência da medida. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator ao justificar o voto favorável aos ajustes de redação realizados no texto substitutivo.
Tramitação e próximos passos no Legislativo
A aprovação na Comissão de Segurança Pública é uma das etapas iniciais para que a autorização do porte de arma se torne efetiva. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
Para que a nova regra passe a vigorar, a proposta ainda precisa ser submetida à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso seja aprovado em ambas as casas legislativas sem alterações substanciais, o texto será enviado para sanção da Presidência da República.










