PolíticaSC sanciona leis sobre merenda, dengue e trânsito

SC sanciona leis sobre merenda, dengue e trânsito

O Governo de Santa Catarina sancionou, em junho, um conjunto de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) para regulamentar ações nas áreas de alimentação escolar, segurança no trânsito, saúde pública e criação de datas comemorativas no Estado.

Mel será incluído na alimentação escolar

Entre as novas normas está a Lei 19.926/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que torna obrigatória a inclusão de mel produzido em Santa Catarina nos cardápios da alimentação escolar das unidades da rede pública estadual de ensino.

De acordo com a Alesc, a lei também determina que as escolas mantenham um cadastro atualizado dos estudantes com alergia ao mel ou a produtos apícolas. A medida busca garantir alternativas alimentares seguras e adequadas para esses alunos.

A legislação prevê ainda que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre os benefícios do consumo de mel, com divulgação de informações nutricionais e incentivo à alimentação saudável entre os estudantes.

Conforme o autor da proposta, a iniciativa busca contribuir para a saúde e o bem-estar dos alunos, além de valorizar a produção catarinense e incentivar práticas agrícolas sustentáveis.

Programa incentiva prática segura do grau

Outra norma sancionada é a Lei 19.928/2026, proposta pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT), que cria um programa estadual de incentivo à prática segura do “grau” e de outras manobras esportivas com bicicletas.

A iniciativa é voltada principalmente a crianças e adolescentes. Segundo a Assembleia Legislativa, o objetivo é estimular a educação e a adoção de medidas de segurança no uso da bicicleta em vias públicas e espaços adequados.

A nova lei estabelece que os locais destinados à prática de manobras com bicicletas devem contar com infraestrutura apropriada, acompanhamento de profissionais especializados e orientações sobre segurança no trânsito e uso de equipamentos de proteção.

Também caberá ao poder público incentivar grupos organizados, projetos sociais e eventos esportivos ligados à modalidade.

Campanha estadual reforça combate à dengue

Na área da saúde, foi sancionada a Lei 19.931/2026, de autoria do deputado suplente Adilson Girardi (MDB). A norma institui o Novembro Acromático, chamado de Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

A campanha será realizada em sintonia com o Dia Nacional de Combate à Dengue, celebrado em 19 de novembro. A proposta prevê a realização de palestras, mutirões e campanhas em escolas, unidades de saúde e comunidades.

As ações têm como foco reduzir os criadouros do mosquito Aedes aegypti e prevenir doenças como dengue, zika e chikungunya.

Na justificativa apresentada, o autor afirma que a dengue é um dos principais desafios de saúde pública em Santa Catarina e que a campanha pretende fortalecer iniciativas de educação e mobilização comunitária.

A denominação “Acromático” faz referência às cores preta e branca, características do mosquito transmissor, como forma de facilitar a identificação da campanha pela população.

Outras leis também foram sancionadas

Além das normas relacionadas à alimentação escolar, trânsito e saúde, outras leis aprovadas pela Alesc passaram a valer no Estado.

A Lei 19.882/2026, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), revoga o artigo 7º da Lei 12.573/2003, que tratava do atendimento ao consumidor nos caixas de agências bancárias. O trecho obrigava bancos a disponibilizarem telefone em local visível para reclamações junto à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.

Já a Lei 19.930/2026, proposta pelo deputado Alex Brasil (PL), institui o Dia Estadual do Bombeiro Comunitário, a ser celebrado anualmente em 4 de abril.

De autoria do deputado Julio Garcia (PSD), a Lei 19.878/2026 cria o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, celebrado em 27 de fevereiro. O parlamentar também assina a Lei 19.932/2026, que reconhece Bom Jesus como Capital Catarinense da Feijoada.

A Lei 19.883/2026, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), denomina de Lei Barbara Hartmann a Lei 17.902/2020, que prevê multa a pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como “Farra do Boi” em Santa Catarina.

Também foi sancionada a Lei 19.903/2026, de autoria do deputado Lucas Neves (Republicanos), que concede o título de Cidadã Catarinense a Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo.

 

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