O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) as resoluções que regulamentam o funcionamento do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes, programas criados para ampliar o acesso ao crédito e facilitar a renegociação de dívidas. As medidas estabelecem as condições de financiamento, os limites de juros, os prazos de pagamento e a participação das instituições financeiras responsáveis pela operação das linhas de crédito.
O Fies Empreendedor foi instituído para atender estudantes e ex-estudantes que mantêm o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. A iniciativa busca incentivar o empreendedorismo por meio de uma linha de crédito destinada tanto a pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, quanto a pessoas jurídicas, para reforço de capital de giro.
Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria. A regulamentação aprovada pelo CMN estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos disponibilizados pela União.
De acordo com a Agência Brasil, as operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Para pessoas físicas, o financiamento poderá ser quitado em até 60 meses, com carência de até seis meses. Já para pessoas jurídicas, o prazo será de até 96 meses, com carência de até um ano. Durante esse período, os juros não poderão ser incorporados ao saldo devedor.
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou o Desenrola Adimplentes, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas que não possuem vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários. Para viabilizar a iniciativa, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando os recursos às instituições participantes. Do total dos financiamentos, 70% serão provenientes da União e 30% dos próprios bancos públicos.
Os recursos federais terão remuneração de 1% ao ano, enquanto a parcela dos bancos públicos seguirá a taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Nos casos em que Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, essa remuneração será reduzida para 0,5% ao ano.
Com a regulamentação das resoluções, os dois programas, criados pela Medida Provisória nº 1.373/2026, ficam aptos para entrar em operação. A expectativa é ampliar o acesso ao crédito para beneficiários adimplentes do Fies e facilitar a renegociação de dívidas de pessoas com maior dificuldade de acesso ao sistema financeiro.












