O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (17), que municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU exclusivamente com base na área construída do imóvel. O entendimento foi firmado em um recurso envolvendo uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, e passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país por ter repercussão geral.
A legislação de Chapecó estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A regra havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e o município levou a discussão ao Supremo.
Durante o julgamento, a prefeitura defendeu que propriedades maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação diferenciada. O argumento, porém, não foi acolhido pela Corte.
Entendimento do STF
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, destacou que a Constituição permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel. Também é possível estabelecer alíquotas diferentes conforme a localização e a utilização da propriedade.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, entretanto, a área do imóvel não pode ser utilizada isoladamente como fundamento para elevar a alíquota. Para o relator, tamanho, valor, localização e uso são critérios distintos, e os municípios não podem acrescentar novas hipóteses de progressividade além das previstas constitucionalmente.
O STF também reafirmou que a cobrança diferenciada em função da área caracteriza progressividade do imposto, e não seletividade.
Tese vale para casos semelhantes
Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão deverá servir como orientação para processos semelhantes em outras cidades brasileiras.
Ao concluir o julgamento, o plenário fixou a tese de que é inconstitucional uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 estabelecer alíquota de IPTU com base na área do imóvel.
O que muda para os contribuintes
A decisão não impede que imóveis de maior valor tenham uma cobrança de IPTU mais elevada. O que fica afastado é o uso exclusivo da metragem da propriedade como justificativa para aumentar a alíquota.
O IPTU considera o valor venal do imóvel, estimado pelo município para fins tributários. De acordo com a decisão do Supremo, a Constituição permite que a tributação seja progressiva conforme esse valor e que existam diferenciações relacionadas à localização e ao uso da propriedade.














