Quem tem direito ao salário-maternidade? Quando é possível receber auxílio-acidente? Quais trabalhadores podem solicitar aposentadoria especial? Essas foram algumas das dúvidas respondidas pela advogada Gisele, especialista em Direito Previdenciário, durante entrevista ao vivo no Jornal Amorim 2ª edição. A conversa destacou os principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), explicou as regras atuais e reforçou a importância da orientação especializada para evitar a perda de direitos.
Segundo a advogada, as mudanças nas regras previdenciárias ainda geram muitas dúvidas entre a população. Além disso, ela destacou que a falta de informação faz com que muitos segurados deixem de solicitar benefícios aos quais têm direito.
Salário-maternidade
Durante a entrevista, Gisele explicou que o salário-maternidade é destinado às mães em casos de nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e também em situações de aborto espontâneo, respeitando as regras específicas previstas para cada caso.
Ela ressaltou que o benefício não é exclusivo para trabalhadoras com carteira assinada. Microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais e mulheres que ainda mantêm a qualidade de segurada também podem ter direito ao benefício.
Outro ponto destacado foi uma mudança recente que amplia o acesso ao salário-maternidade. Conforme explicou, mulheres que perderam a qualidade de segurada podem recuperar o direito realizando uma nova contribuição antes do nascimento do bebê, desde que atendam aos requisitos previstos pela legislação.
O pedido deve ser feito junto ao INSS, normalmente com a apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais da mãe.
Auxílio-acidente
A especialista também explicou que o auxílio-acidente possui caráter indenizatório e pode ser concedido a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza — e não apenas acidentes de trabalho — desde que tenham ficado com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para exercer a atividade profissional.
Para comprovar o direito, é necessário apresentar documentação médica que demonstre a redução funcional, além da realização de perícia pelo INSS ou pela Justiça.
A advogada lembrou ainda que o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, mas não com outro auxílio-acidente nem com benefício por incapacidade relacionado à mesma lesão.
Aposentadoria especial
Outro tema abordado foi a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos e eletricidade.
Entre as profissões que frequentemente se enquadram nessa modalidade estão médicos, enfermeiros, técnicos em radiologia, mineiros, soldadores, frentistas e garis.
Gisele explicou que a comprovação da atividade especial depende principalmente do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documentos que devem ser fornecidos pelo empregador.
Ela também esclareceu que ainda existem modalidades de aposentadoria especial com exigência de 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme a atividade desempenhada. No caso dos mineiros, por exemplo, continuam existindo situações em que o benefício pode ser concedido após 15 anos de trabalho em condições especiais.
Casos exigem análise individual
Ao responder perguntas enviadas pelos telespectadores sobre aposentadoria por tempo de contribuição, regras para pessoas com deficiência (PCD), trabalhadores rurais e contribuintes do MEI, a advogada reforçou que cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o histórico de contribuições, a documentação e as regras de transição da Previdência.
Ela também destacou que, quando um benefício é negado pelo INSS, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, dependendo do caso.
Orientação especializada evita perda de direitos
Na reta final da entrevista, Gisele orientou os trabalhadores a procurarem profissionais especializados antes de solicitar qualquer benefício previdenciário.
Segundo ela, muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada ou por erros durante o preenchimento das informações, situações que poderiam ser evitadas com orientação jurídica prévia.
A advogada informou ainda que integra a advocacia Gomes e Souza Sociedade de Advogadas, que está em novo endereço na Rua Santo Antônio, nº 485, próximo ao Tabelionato de Notas.












