GeralMotoristas já podem pedir devolução de multas do free flow

Motoristas já podem pedir devolução de multas do free flow

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) disponibilizaram, nesta quinta-feira (29), uma plataforma digital para solicitar o reembolso de multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico free flow. O serviço está acessível pela Central de Serviços do DetranRS e permite que motoristas que já quitaram as tarifas pendentes, mas também pagaram as penalidades, solicitem a devolução dos valores.

A ferramenta entrou em funcionamento antes da previsão inicial, que era 16 de novembro. A iniciativa busca facilitar o acesso dos usuários ao ressarcimento, permitindo que todo o procedimento seja realizado pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.

Segundo o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, o sistema foi desenvolvido para atender quem regularizou os débitos de pedágio, mas já havia efetuado o pagamento das multas correspondentes. Ele destacou que a integração entre os órgãos estaduais é importante para garantir que os motoristas recebam os valores aos quais têm direito.

A diretora-geral do DetranRS, Isabel Friski, também ressaltou a praticidade do canal digital, que oferece orientações para o preenchimento do pedido e facilita o acesso ao serviço.

No Rio Grande do Sul, 923 mil multas relacionadas ao free flow já foram anuladas depois que os usuários regularizaram as passagens pendentes. A restituição, entretanto, é destinada somente aos motoristas que pagaram tanto a tarifa de pedágio quanto a multa correspondente.

A suspensão temporária das penalidades foi estabelecida pela Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que definiu regras de transição para a implantação definitiva do pedágio eletrônico no país.

Prazo para regularizar débitos termina em novembro

Motoristas que ainda possuem tarifas de pedágio em aberto devem realizar o pagamento até 16 de novembro, dentro do prazo de 200 dias estabelecido para a regularização sem aplicação de multas.

A consulta dos débitos pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária CSG, em freeflow.csg.com.br, que também disponibiliza a opção de pagamento.

Depois do encerramento desse período, voltará a valer o prazo regular de 30 dias, contado a partir da passagem pelo pórtico, para quitar a tarifa. Quem não realizar o pagamento dentro desse intervalo poderá receber multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem pode solicitar o reembolso?

Para ter direito à restituição, é necessário que a multa esteja anulada, situação que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio.

O pedido deve ser realizado pela pessoa que era proprietária do veículo na data em que a multa foi paga. O pagamento da devolução será feito exclusivamente por Pix.

No caso de pessoas físicas, o CPF precisa estar cadastrado como chave Pix. Para empresas, o representante deve estar previamente registrado no sistema, e o CNPJ da pessoa jurídica precisa estar vinculado como chave Pix.

Não são aceitas chaves cadastradas com número de telefone, endereço de e-mail ou chave aleatória.

Como solicitar a devolução

O procedimento deve ser realizado pela Central de Serviços do DetranRS, no endereço pcsdetran.rs.gov.br. O usuário precisa acessar a plataforma utilizando a conta Gov.br.

Na sequência, deve informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. Também será necessário conferir os dados apresentados: nome completo e CPF, para pessoas físicas, ou razão social e CNPJ, para empresas.

Após a conferência, basta selecionar a opção “Requerer devolução” e, em seguida, “Requerer restituição infração Free Flow”.

O pedido passará por análise e, caso seja aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.

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