O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 420/2024, que assegura a crianças e adolescentes o direito ao acompanhamento de ambos os genitores ou responsáveis durante consultas e atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas. A proposta, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), visa fortalecer o suporte psicológico aos pacientes menores de idade em ambientes clínicos e segue agora para a sanção do governador.
Importância do suporte emocional no atendimento
Conforme informações da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a medida estabelece que o acompanhamento conjunto é “uma medida essencial para garantir o bem-estar emocional e psicológico desses pacientes”. A fundamentação do texto aprovado indica que a permanência dos pais ou responsáveis durante os procedimentos médicos oferece “um suporte emocional significativo, contribuindo para a redução do estresse e da ansiedade que podem surgir em situações de atendimento médico”.
A nova regra deverá ser aplicada em toda a rede de saúde do estado, abrangendo desde consultas de rotina até atendimentos hospitalares de maior complexidade. A proposta defende que a presença da rede de apoio familiar imediata facilita a adesão ao tratamento e melhora a experiência do paciente infanto-juvenil no sistema de saúde.
Outras propostas aprovadas pelo Legislativo
Além do projeto voltado à saúde, a sessão plenária resultou na aprovação de outras matérias parlamentares. Entre elas, destaca-se o PL 842/2025, do deputado Marcos da Rosa (PL), que institui o Dia Estadual do Adolescente Cristão, a ser celebrado anualmente em 21 de setembro.
Também recebeu aval dos deputados o PL 165/2024, proposto pelo deputado Maurício Peixer (PL). A matéria concede o Título de Cidadão Catarinense ao arcebispo de Joinville, dom Francisco Carlos Bach, em reconhecimento à sua atuação no estado. Assim como o projeto sobre o acompanhamento médico, ambas as propostas foram encaminhadas para análise e possível sanção do Poder Executivo.










