GeralAraranguá sanciona REFIS Social para baixa renda

Araranguá sanciona REFIS Social para baixa renda

A Prefeitura de Araranguá sancionou a Lei Complementar nº 570/2026 para instituir o REFIS Social no município, visando facilitar a regularização de dívidas tributárias para cidadãos de baixa renda ou com doenças graves. A medida, confirmada pela Assessoria de Comunicação da Administração Municipal, entrará em vigor em um prazo de até 90 dias e busca reduzir o impacto financeiro de multas e juros acumulados em débitos vencidos até o final de 2024.

Critérios para participação no programa

Para ter acesso aos benefícios do programa de regularização, o contribuinte precisa atender a requisitos específicos de renda ou saúde. De acordo com o texto da lei, podem aderir famílias com rendimento de até dois salários mínimos e aposentados ou pensionistas que recebam rendimento familiar de até três salários mínimos. Além disso, o benefício se estende a pessoas com doenças graves ou terminais, desde que a condição seja devidamente comprovada.

A Assessoria de Comunicação destacou em nota oficial que “esta Lei se aplica apenas a contribuintes que se enquadrem em uma das situações descritas e que possuam apenas um imóvel onde residam”.

Débitos abrangidos e condições de pagamento

O REFIS Social permite a regularização de diversos tributos municipais, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, já ajuizados ou ainda em fase de cobrança administrativa. O programa contempla especificamente as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2024. “O programa tem como objetivo facilitar a quitação de débitos tributários com o município, oferecendo descontos em multas e juros para quem se enquadre nos critérios”, reforçou o comunicado da prefeitura.

Procedimentos para solicitação do benefício

Os interessados em obter as condições especiais devem protocolar o pedido formalmente na sede da prefeitura. No ato da solicitação, o contribuinte deve apresentar obrigatoriamente a documentação que comprove a renda familiar, a propriedade do imóvel onde reside e, dependendo do caso, o comprovante do benefício previdenciário ou laudo médico atualizado. A administração municipal ressalta que, embora a lei já esteja sancionada, o início dos atendimentos ocorrerá respeitando o prazo de regulamentação de 90 dias.

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