O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que estabelecem o marco regulatório para o mercado de criptoativos no Brasil. A medida, que busca equilibrar inovação e segurança, institui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs), as quais poderão ser criadas para atuar nesse setor. As novas regras entrarão em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Em entrevista à Agência Brasil, o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, destacou o desafio da regulamentação. “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, disse. Ele acrescentou que as medidas visam limitar riscos associados à estabilidade financeira e ao uso desses instrumentos para ocultação de patrimônio.
O BC ressalta que a regulamentação não visa impedir o surgimento de novidades, mas sim garantir a livre concorrência, a livre iniciativa e a proteção dos consumidores e usuários.
Novas regras para SPSVAs e combate à lavagem de dinheiro
A Resolução nº 519 disciplina a prestação dos serviços de ativos virtuais, as entidades que poderão atuar e a constituição das SPSAVs. Segundo Vivan, a medida passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do mercado regulado. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, destacou.
A regulamentação estende às SPSAVs todas as exigências do sistema tradicional, como:
- Proteção e transparência nas relações com clientes.
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Requisitos de governança e controles internos.
As SPSAVs atuarão conforme sua classificação (intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais) e deverão obter a autorização de funcionamento via Resolução nº 520, que também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Impacto no câmbio e capitais internacionais
A Resolução nº 521 estabelece novas regras para atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) que envolvem o mercado de câmbio e capitais internacionais. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações ao BC sobre essas operações.
Serão consideradas operações no mercado de câmbio, entre outras:
- Pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais.
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As SPSAVs não poderão realizar operações envolvendo moedas em espécie. O pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
O BC afirmou que o objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, resguardando as estatísticas e as contas nacionais.












