O Projeto de Lei 703/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa proibir a aplicação conjunta das multas isolada e de ofício a contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta busca consolidar na legislação uma regra já adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio da Súmula 105/14.
Atualmente, a Receita Federal aplica as duas penalidades quando empresas que optam pela apuração anual deixam de realizar os recolhimentos mensais obrigatórios por estimativa. O projeto pretende estabelecer que o mesmo fato gerador não motive uma dupla punição tributária ao contribuinte.
Segurança jurídica e redução de litígios
A legislação tributária brasileira prevê, em regra, a apuração trimestral desses impostos. No entanto, muitas empresas submetem-se à apuração anual com antecipações mensais. De acordo com o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a manutenção da concomitância de multas gera insegurança e custos administrativos.
“O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, afirmou o parlamentar à Agência Câmara de Notícias. A medida é vista como uma forma de simplificar a relação entre o Fisco e as empresas, reduzindo o volume de processos administrativos e judiciais sobre o tema.
Tramitação legislativa
A proposta será analisada em caráter conclusivo, o que permite a aprovação direta pelas comissões temáticas sem necessidade de passagem pelo plenário, salvo se houver recurso. O texto passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a proibição da dupla multa se torne lei federal, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.












