A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último mês de dezembro, um projeto de lei que visa assegurar assistência jurídica integral a policiais civis e federais. A medida beneficia agentes que sejam alvo de processos civis, penais ou administrativos em decorrência do exercício de suas funções.
O texto aprovado altera tanto a Lei Orgânica das Polícias Civis quanto o regime jurídico da Polícia Federal. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta tem como objetivo garantir que a defesa desses profissionais seja custeada pelo Estado. Isso se aplica, por exemplo, a casos de acusações de abuso de autoridade durante abordagens ou danos materiais ocorridos em operações, como perseguições e apreensões, dispensando a necessidade de contratação de advogados particulares.
Proteção institucional
A versão acatada pelos deputados foi a do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), baseada no Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Para o relator, a iniciativa é fundamental para oferecer segurança jurídica aos profissionais que lidam diariamente com situações de alto risco, confrontos armados e combate a organizações criminosas.
“Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, argumentou o relator.
Ampliação para outras categorias
Durante a tramitação, o texto sofreu uma alteração importante através de uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR). O substitutivo aprovado prevê que estados e municípios tenham autonomia para editar leis estendendo a assistência jurídica a outras categorias da segurança pública.
Com isso, o benefício poderá abranger também guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos, ampliando o escopo de proteção estatal para além das polícias civil e federal.
Tramitação
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada nessas etapas, o texto seguirá para votação no Senado Federal antes de virar lei.












