Os Correios passaram nesta semana a oferecer uma modalidade de transporte terrestre que permite a consumidores brasileiros comprar produtos pela internet em lojas do Paraguai e receber as encomendas diretamente em endereços no Brasil. Batizado de Correios Packet, o serviço atende inicialmente duas varejistas de Ciudad del Este e busca ampliar o comércio eletrônico entre os dois países com operações formalizadas e integradas às regras aduaneiras brasileiras.
Segundo reportagem da Agência Brasil, a operação contempla, neste primeiro momento, as lojas Cellshop e New Zone Importados. As duas empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a vender produtos para consumidores brasileiros.
Encomendas podem ter até 30 kg
O Correios Packet permite o transporte de encomendas de até 30 quilos por via terrestre e oferece rastreamento durante o percurso.
De acordo com os Correios, após a saída da encomenda do Centro Internacional da estatal no Brasil, a entrega passa a seguir os mesmos prazos aplicados às encomendas nacionais.
A empresa afirma que a modalidade permite aos consumidores adquirir pela internet mercadorias vendidas por lojistas paraguaios e recebê-las em casa por meio da rede logística dos Correios.
Para os varejistas, segundo a estatal, o serviço amplia o acesso ao mercado brasileiro, pode reduzir custos logísticos e favorece a formalização das operações comerciais e a arrecadação de tributos.
“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, informou a empresa em nota reproduzida pela Agência Brasil.
Tributos são cobrados no momento da compra
Uma das características do Programa Remessa Conforme é o recolhimento antecipado dos tributos. No fechamento do pedido, a empresa deve informar ao consumidor que se trata de uma compra internacional e apresentar os impostos incidentes sobre a operação.
Pelas regras vigentes, compras feitas por pessoas físicas em empresas certificadas no programa e com valor aduaneiro de até US$ 50 têm alíquota zero de Imposto de Importação. Nesses casos, permanece a cobrança do ICMS estadual, cuja alíquota varia de 17% a 20%, conforme o estado de destino.
Compras acima de US$ 50
Quando o valor da compra ultrapassa US$ 50, o Imposto de Importação é calculado com alíquota de 60%, com dedução equivalente a US$ 30 no valor do tributo federal. O ICMS estadual também é cobrado.
Para o cálculo, são considerados o preço do produto, o frete e o seguro, quando houver. A Receita Federal disponibiliza uma calculadora para que o consumidor faça uma estimativa dos impostos antes da compra.
O valor final pode variar conforme o preço da mercadoria, custos de transporte e seguro, cotação utilizada e alíquota de ICMS aplicada no estado onde a encomenda será entregue.














