Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027 e regularizar pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional. As mudanças fazem parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo.
A decisão sobre o recolhimento dos novos tributos exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que mantêm relações comerciais com outras empresas. A escolha pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários, além da formação de preços e do planejamento financeiro.
O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a implementação do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de opções para permitir que os negócios organizem sua situação fiscal antes do início de 2027.
Entenda os prazos
De acordo com a Agência Brasil, o calendário estabelece datas diferentes para a adesão ao Simples Nacional, a escolha do regime regular de IBS e CBS e a regularização de pendências.
A solicitação para ingressar no Simples Nacional em 2027 pôde ser realizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com validade para o primeiro semestre de 2027, pode ser feita até 30 de outubro.
Também termina nesta sexta-feira o prazo para resolver pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
Entre as próximas datas previstas estão:
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções realizadas, conforme as regras estabelecidas;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas tributárias;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.
Como funciona a escolha do IBS e da CBS
Uma das mudanças permite que empresas permaneçam enquadradas no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Quem não optar por essa modalidade até o prazo de outubro continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática simplificada durante o primeiro semestre de 2027. A decisão poderá ser revista em março, com efeitos a partir do segundo semestre.
A escolha merece atenção principalmente das empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, pois o modelo de recolhimento pode interferir no aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Para avaliar qual alternativa é mais vantajosa, é necessário considerar o perfil dos consumidores, a relação com fornecedores, a possibilidade de geração de créditos, a composição dos preços e os reflexos no fluxo de caixa.
Empresas que já estão no Simples
Os negócios que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é importante consultar a situação fiscal para identificar possíveis pendências ou impedimentos para 2027.
Quem pretende continuar no Simples e manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da sistemática simplificada também não precisa realizar uma nova opção.
Já as empresas que desejam recolher esses tributos pelo regime regular devem formalizar a escolha dentro do calendário estabelecido.
Regras para empresas recém-abertas
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão condições específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ terá validade para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de dezembro.
Desistência e regras para o MEI
As empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro poderão desistir da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro, conforme o calendário previsto para o cancelamento das escolhas. A desistência é irretratável, ou seja, não será possível apresentar uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não houve alteração no calendário do Simei. A opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal de serviço também terá mudanças
Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, inicialmente prevista para 1º de setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca oferecer mais tempo para que empresas e municípios façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
Também haverá mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Planejamento tributário para 2027
Diante das alterações, a orientação é que empresários e profissionais da contabilidade analisem antecipadamente os impactos do novo modelo tributário.
A comparação entre o recolhimento simplificado e o regime regular de IBS e CBS deve levar em conta as características de cada negócio, as relações comerciais e os efeitos financeiros.
A simulação dos dois cenários, a revisão dos sistemas de gestão e a preparação do fluxo de caixa são medidas importantes para que micro e pequenas empresas iniciem 2027 com maior previsibilidade diante das mudanças tributárias.












