EconomiaFies Empreendedor terá juros cobrados na carência

Fies Empreendedor terá juros cobrados na carência

Os beneficiários do Fies Empreendedor passarão a pagar os juros acumulados durante o período de carência do financiamento. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (10), alterando a regulamentação publicada no início do mês para ajustar as condições da nova linha de crédito destinada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Na norma anterior, aprovada em 3 de julho, os juros não incidiam durante o período de carência, fase em que o beneficiário ainda não inicia o pagamento das parcelas. Com a nova decisão, a carência permanece apenas para o valor principal da dívida, enquanto os juros gerados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor.

Na prática, quando o financiamento entrar na fase de amortização, o tomador quitará tanto o valor principal quanto os juros acumulados durante a carência, que serão capitalizados e incorporados ao montante total da operação.

Criado para ampliar o acesso ao crédito de estudantes e ex-estudantes que mantêm o Fies em dia, o Fies Empreendedor busca incentivar a criação e o fortalecimento de negócios, oferecendo condições diferenciadas de financiamento.

De acordo com a Agência Brasil, os recursos poderão ser utilizados por pessoas físicas para investir em atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro das empresas.

A taxa de juros poderá alcançar até 11,19% ao ano. Desse total, até 8,94% correspondem à remuneração das instituições financeiras responsáveis pela operação do crédito, enquanto 2,06% remuneram os recursos disponibilizados pela União.

As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Os prazos variam conforme o perfil do beneficiário. Para pessoas físicas, o financiamento poderá ser pago em até 60 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal. Já as pessoas jurídicas terão prazo de até 96 meses e carência de até 12 meses antes do início da amortização do valor principal.

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