O IPE Saúde abriu, nesta quarta-feira (1º), um prazo excepcional para que ex-dependentes possam solicitar a inclusão no Plano de Assistência Complementar (PAC). A medida vale para usuários que perderam a condição de dependente por limite de idade entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2026, em todo o Rio Grande do Sul, e busca regularizar situações de quem não aderiu ao plano dentro do prazo regular de 90 dias.
A iniciativa foi estabelecida pela Resolução IPE Saúde nº 02/2026 e permite que os pedidos sejam realizados até 31 de dezembro de 2026. Conforme o instituto, esta será a única oportunidade para regularização desses casos, sem previsão de prorrogação.
Podem solicitar a inclusão ex-dependentes que perderam o vínculo ao completarem 18 anos ou, no caso de estudantes, 24 anos, desde que não tenham solicitado adesão ao PAC dentro do período previsto pela legislação.
A medida contempla beneficiários do Plano Estadual e do Plano Contratantes, destinado a municípios e fundações contratantes do IPE Saúde. Não se aplica aos usuários do plano Optantes, a pessoas que solicitaram desligamento do sistema ou a pedidos de inclusão de netos.
Para efetuar a solicitação, o titular do plano deve possuir vínculo ativo, enquanto o ex-dependente precisa ser solteiro, não manter união estável e não estar inscrito em outro plano administrado pelo IPE Saúde. Também é obrigatória a apresentação de uma Certidão de Nascimento emitida há, no máximo, 90 dias.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio da conta Gov.br do titular, com preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação exigida. Após a solicitação, será gerado um protocolo para acompanhamento da análise pelo portal de serviços do governo estadual.
O resultado será encaminhado por e-mail ao titular, que também deve verificar a caixa de spam ou lixo eletrônico. O IPE Saúde alerta que, devido ao caráter excepcional da medida, o prazo de análise poderá ser superior ao normalmente praticado. As carências previstas para o Plano de Assistência Complementar passam a contar a partir da data de inclusão do beneficiário.












