O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município de Sombrio em razão do descumprimento de uma ordem judicial que exigia medidas urgentes para reduzir a fila de espera nos atendimentos de saúde mental da cidade. A petição foi motivada pela omissão da administração municipal em apresentar o planejamento técnico e por falhas graves na fiscalização das listas de pacientes, identificadas pelo órgão fiscalizador em junho de 2026 na Comarca de Sombrio.
Descumprimento de prazos e metas judiciais
A atual ação do MPSC decorre de uma sentença proferida em dezembro de 2025 pela 2ª Vara da Comarca de Sombrio, após uma Ação Civil Pública. Naquela ocasião, o Poder Judiciário estipulou que o município tinha 60 dias para elaborar e apresentar um plano de ação detalhado focado na diminuição do tempo de espera para consultas psicológicas e psiquiátricas, com execução total prevista para até 180 dias. O projeto deveria vir acompanhado de um estudo técnico demonstrando o fluxo da demanda e a projeção de profissionais necessários.
A decisão também estabeleceu metas temporais rígidas para a assistência à população. Casos urgentes envolvendo crianças e adolescentes deveriam receber atendimento em no máximo 30 dias, enquanto situações não urgentes teriam o teto de 90 dias. Para o público adulto, os prazos máximos fixados foram de 60 dias para urgências e 180 dias para os demais quadros. A sentença ordenava ainda que o sistema informatizado fosse mantido rigorosamente atualizado, com a proibição explícita de filas paralelas.
Irregularidades identificadas no sistema
Conforme as informações oficiais divulgadas pelo Ministério Público, a prefeitura não entregou o plano de ação exigido e deixou de atualizar o cadastro de pacientes de forma adequada. Verificações realizadas pelo órgão entre os dias 10 e 28 de junho de 2026 constataram que uma criança e uma adolescente que aguardavam assistência especializada foram omitidas do sistema eletrônico oficial, não figurando nem na lista de espera e tampouco na relação de pessoas já atendidas.
Pedidos e penalidades financeiras
Diante das irregularidades documentadas, o Ministério Público formalizou requerimentos específicos ao Juízo para sanar as deficiências estruturais do serviço. A instituição solicita que o Município de Sombrio seja obrigado a apresentar o plano de ação em um prazo improrrogável de até 30 dias e que insira as duas pacientes identificadas na listagem oficial em no máximo cinco dias.
O MPSC requereu também a manutenção e aplicação da multa diária de R$ 1.000,00, penalidade que já havia sido estipulada na sentença original em caso de descumprimento. Caso seja cobrado, o montante arrecadado com as sanções financeiras será integralmente revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).












