EconomiaNova regra altera trabalho no comércio em feriados

Nova regra altera trabalho no comércio em feriados

O trabalho no comércio durante os feriados passa a seguir novas regras em todo o país. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do setor nessas datas. A medida foi construída após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empregadores e o governo federal e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

Com a nova regulamentação, estabelecimentos comerciais somente poderão abrir em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos das categorias patronal e profissional. A norma também mantém a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal vigente.

Na prática, a decisão exclusiva do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das empresas nos feriados, exceto para as atividades que passam a contar com autorização permanente.

Entre os setores liberados para operar sem necessidade de convenção coletiva estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, bares, restaurantes, lavanderias, serviços funerários, feiras livres, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, além de estabelecimentos esportivos e de entretenimento com cobrança de ingresso.

Já supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para abrir durante os feriados.

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empresários. Segundo ele, o governo continuará incentivando as negociações para solucionar eventuais impasses e evitar conflitos nas relações de trabalho.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo oferece maior previsibilidade para empregadores e empregados, além de reforçar a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

De acordo com a Agência Brasil, as discussões que resultaram na nova regulamentação começaram em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A regra substituiu a norma editada em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos segmentos sem necessidade de negociação.

A nova portaria também estabelece que qualquer futura inclusão ou retirada de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverá ser analisada por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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