SaúdeNovas leis fortalecem assistência à saúde em Santa Catarina

Novas leis fortalecem assistência à saúde em Santa Catarina

Quatro novas leis estaduais passaram a vigorar em Santa Catarina após sanção do Poder Executivo no início de julho. As medidas ampliam a assistência às pessoas com doenças raras, fortalecem o combate à adultização infantil e tornam mais rigorosas as punições administrativas para casos de maus-tratos aos animais. As normas têm origem em projetos apresentados por deputados estaduais e buscam ampliar a proteção social e garantir mais efetividade às políticas públicas.

Entre as novidades está a Lei 19.935/2026, que cria um cadastro estadual para reunir informações sobre pessoas com doenças raras. O banco de dados servirá de base para o planejamento de ações governamentais, distribuição de recursos e ampliação do acesso a medicamentos, terapias e exames especializados.

O cadastro será administrado pelo Poder Executivo e reunirá informações como diagnósticos, exames genéticos e evolução clínica dos pacientes. O acesso aos dados será restrito aos profissionais autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.

Outra medida voltada à saúde é a Lei 19.937/2026, que institui um programa estadual de assistência às pessoas com epidermólise bolhosa. A doença rara, geralmente hereditária, provoca extrema fragilidade da pele, favorecendo o surgimento de bolhas e ferimentos mesmo após pequenos atritos.

A legislação determina atendimento especializado por equipes multidisciplinares, com consultas, exames, diagnóstico e demais procedimentos necessários. Também garante prioridade no atendimento nas redes pública e privada de saúde em Santa Catarina, além da possibilidade de atendimento domiciliar quando houver necessidade. Os pacientes ainda poderão acessar benefícios relacionados ao subsídio de energia elétrica e ao Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.

No campo da proteção à infância, a Lei 19.977/2026 cria a Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças. A norma proíbe a divulgação de conteúdos que promovam sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes em eventos, apresentações artísticas, publicidade e atividades culturais.

A legislação também institui a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), responsável por fiscalizar possíveis irregularidades, solicitar informações, autuar estabelecimentos, pedir a suspensão de apresentações e encaminhar casos ao Ministério Público quando houver indícios de infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento poderá resultar em advertências, multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, suspensão de atividades e até cassação do alvará em casos de reincidência.

Já a Lei 19.951/2026 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e amplia as penalidades administrativas para quem cometer maus-tratos. Conhecida como “Lei Orelha”, a norma estabelece que pais, tutores ou responsáveis legais poderão responder administrativamente quando a infração for praticada por menores de idade ou pessoas incapazes.

Além disso, a lei aumenta o valor das multas conforme a gravidade do caso. Em situações de lesão grave, a penalidade financeira será dobrada. Se o animal morrer, o valor da multa será triplicado. A legislação também prevê sanções cumulativas, como a apreensão do animal e a proibição de que o infrator ou seu responsável legal mantenha a guarda, posse ou propriedade de outros animais.

Relacionados

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias