A Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 6310/25, que visa endurecer as punições para os crimes de furto, roubo e receptação de armas de fogo, acessórios ou munições em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado Mauricio Neves (PP-SP), altera o Código Penal para elevar as penas em um terço ou até a metade, buscando desarticular o fornecimento de armamento para o mercado ilegal.
Novos limites para as condenações
De acordo com o texto em tramitação, a aplicação do aumento previsto pode elevar o tempo de reclusão de forma significativa. Nos casos de furto e receptação de material bélico, as penas podem chegar a seis anos de reclusão. Já para o crime de roubo de armamento, a punição máxima pode atingir os 15 anos.
O autor da proposta argumenta que o desvio desses materiais é um motor fundamental para a expansão da criminalidade no país. Conforme informou a Agência Câmara de Notícias, Neves afirmou que o desvio desse tipo de material para o mercado ilegal é um dos principais fatores de fortalecimento de organizações criminosas armadas, gerando riscos diretos à população e às forças de segurança.
Impacto estratégico na segurança pública
A justificativa do projeto baseia-se em dados técnicos que apontam a origem das armas utilizadas em crimes violentos. Estudos de instituições de segurança pública indicam que grande parte das armas usadas em homicídios e roubos qualificados ingressa no crime por meio de furtos, roubos ou receptações.
O parlamentar defende que o rigor legislativo é uma ferramenta necessária para combater a logística dos grupos criminosos. “Ao punir mais severamente quem desvia armas para o mercado ilegal a legislação passa a atingir um dos elos mais estratégicos da cadeia criminosa”, disse Mauricio Neves.
Tramitação e ritos legislativos
O Projeto de Lei 6310/25 será submetido agora à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que as novas regras entrem em vigor e se tornem lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.













