A ampliação da licença-paternidade no Brasil foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.371 no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), prevendo aumento gradual do período de afastamento para pais a partir de 2027. A medida beneficia trabalhadores com vínculo formal e segurados da Previdência Social, garantindo mais tempo junto aos filhos recém-nascidos, adotados ou sob guarda judicial, sem prejuízo do emprego ou salário.
Pelas novas regras, a licença, atualmente de cinco dias, será ampliada para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029. Até 2026, o prazo atual permanece inalterado. A legislação também estende o benefício para casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes.
O texto estabelece ainda que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do período de afastamento. Além disso, o empregado poderá solicitar férias imediatamente após a licença, desde que comunique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.
De acordo com a Agência Brasil, em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionadas ao parto, a licença será prorrogada pelo tempo equivalente ao período de internação, sendo retomada após a alta médica de ambos, prevalecendo o que ocorrer por último.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, sendo pago aos segurados da Previdência Social mediante apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial, conforme regulamentação vigente.










