O caso aconteceu em 2017, no município de Araranguá
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação imposta ao cliente de um supermercado pela prática de injúria racial em ofensas dirigidas à vigilante do estabelecimento. O caso aconteceu em 2017, no município de Araranguá, no Sul do Estado. De acordo com os autos, o réu chamou a vítima de “cabelo pixaim” e “macaca”, entre outros xingamentos, após ser advertido sobre o horário de fechamento do supermercado.
Ele recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Em suas razões recursais, o cliente alegou inexistência de provas e postulou pela aplicação do princípio in dubio pro reo. Ao analisar o caso, a relatora da matéria, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, anotou que outras testemunhas, além da própria vítima, foram firmes e enfáticas na indicação da ocorrência do crime descrito na denúncia.
“Como se vê, o acervo probatório é firme na confirmação de que o apelante ofendeu a dignidade da vítima com expressões referentes a sua cor e orientação sexual. Isto porque, depois de um mal entendido no momento de entrar no estabelecimento comercial que já estava fechado, se referiu à vitima proferindo palavras ultrajantes como ‘macaca’ e ‘sapatona'”, escreveu.
Em seu voto, a desembargadora também reproduziu parte da sentença imposta ao réu, destacando que as expressões adotadas se apoiaram em aspectos ligados à raça e à orientação sexual da vítima para ofendê-la, um comportamento completamente inaceitável numa sociedade livre e democrática.
Colaboração: Fernanda de Maman