A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval, em dezembro, a uma medida que impede a segregação de presidiários motivada exclusivamente pela participação em facções criminosas. A proposta também define limites para a iniciativa privada no sistema penitenciário, restringindo sua atuação a serviços de apoio não coercitivos, como manutenção, limpeza e alimentação. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O texto aprovado trata-se de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2241/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Uma alteração central trazida pelo projeto é a proibição explícita de dividir os detentos em pavilhões ou alas baseando-se apenas no critério de pertencimento a organizações criminosas. Conforme a proposta, qualquer separação deverá ser tecnicamente justificada caso a caso, com o objetivo de preservar a integridade física do preso ou de terceiros.
Atuação privada e Polícia Penal
A medida determina que funções de escolta, disciplina e segurança prisional são atribuições indelegáveis e exclusivas das Polícias Penais. A contratação de empresas privadas fica restrita a atividades auxiliares que não envolvam poder de coerção.
“O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais”, destacou Capitão Alden em seu parecer.
Sistemas de gestão integrada
O relatório preserva a implementação de três sistemas nacionais idealizados no projeto original: o Sistema de Alocação Presidiária (Sinape), o Sistema de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o Sistema de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). A meta é unificar a classificação de periculosidade dos detentos (alta, média e baixa) em todo o território nacional, integrando dados para otimizar a gestão de vagas.
Diferentemente da proposta inicial, que sugeria uma lei autônoma, o texto aprovado incorpora as mudanças diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Para o relator, essa estratégia mantém a coerência jurídica, evitando que uma nova legislação gere “antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação”.
Monitor de ressocialização
O projeto também cria a figura do monitor de ressocialização. Estes profissionais poderão atuar em projetos laborais e educacionais de apoio, desde que supervisionados pela Polícia Penal e sem exercer qualquer autoridade coercitiva.
Próximos passos
A matéria segue agora para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, o texto poderá ser submetido ao Plenário da Câmara.












