Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada poderão ganhar um novo benefício em breve. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 886/25, que propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a folga remunerada no dia do aniversário do empregado.
A medida visa conceder ao funcionário um dia de descanso na data de seu nascimento sem que haja desconto no salário. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto segue agora para as etapas de discussão nas comissões da casa legislativa.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a concessão desse benefício pode trazer impactos positivos para o ambiente corporativo, influenciando diretamente o desempenho dos colaboradores.
“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, defendeu o parlamentar ao justificar a necessidade da mudança na legislação.
Folgas previstas na legislação atual
Caso aprovada, a folga de aniversário se juntará a uma série de outros direitos já assegurados pela CLT, que permitem a ausência do funcionário sem prejuízo de sua remuneração. Atualmente, a lei permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço nas seguintes situações:
Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;
Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;
Até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;
Nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;
Para cumprir certas exigências do Serviço Militar;
Até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;
Quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e
Quando tiver que comparecer a juízo.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 886/25 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Para entrar em vigor e virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.












