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PolíticaProjeto de lei prevê folga remunerada no aniversário

Projeto de lei prevê folga remunerada no aniversário

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada poderão ganhar um novo benefício em breve. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 886/25, que propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a folga remunerada no dia do aniversário do empregado.

A medida visa conceder ao funcionário um dia de descanso na data de seu nascimento sem que haja desconto no salário. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto segue agora para as etapas de discussão nas comissões da casa legislativa.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a concessão desse benefício pode trazer impactos positivos para o ambiente corporativo, influenciando diretamente o desempenho dos colaboradores.

“Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, defendeu o parlamentar ao justificar a necessidade da mudança na legislação.

Folgas previstas na legislação atual

Caso aprovada, a folga de aniversário se juntará a uma série de outros direitos já assegurados pela CLT, que permitem a ausência do funcionário sem prejuízo de sua remuneração. Atualmente, a lei permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço nas seguintes situações:

  • Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

  • Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

  • Por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

  • Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

  • Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez;

  • Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas;

  • Até três dias, em cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer;

  • Nos dias em que estiver realizando provas de vestibular;

  • Para cumprir certas exigências do Serviço Militar;

  • Até dois dias, consecutivos ou não, para se alistar como eleitor;

  • Quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional; e

  • Quando tiver que comparecer a juízo.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei 886/25 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso. Para entrar em vigor e virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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