A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 6432/19, que cria um mecanismo digital de rastreabilidade para o ouro extraído e comercializado em território brasileiro. A medida, relatada pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), visa combater o avanço do garimpo ilegal, fraudes e a prática de lavagem de dinheiro ao exigir nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem em todas as etapas da cadeia produtiva.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é o substitutivo ao projeto original do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A proposta altera a dinâmica de fiscalização atual, estabelecendo que a Receita Federal, o Banco Central, a Polícia Federal, o Ibama e a Agência Nacional de Mineração (ANM) atuem de forma integrada no novo sistema nacional de rastreamento.
Mudanças na comprovação de origem e legalidade
O substitutivo aprovado mantém a distinção entre o ouro comercializado como mercadoria e como ativo financeiro, porém introduz a revogação da presunção de legalidade na aquisição do metal. A partir desta nova diretriz, estabelece-se a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da procedência do produto.
O relator Sidney Leite ressaltou a importância da modernização dos processos de controle para a segurança do setor. “A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte”, afirmou o parlamentar durante a votação.
Implementação da nota fiscal eletrônica e do DEOM
A proposta institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como o único documento válido para comprovar a regularidade do transporte e da custódia do ouro, extinguindo definitivamente as notas em papel. Para a primeira venda do metal proveniente de garimpos operando sob Permissão de Lavra Garimpeira, será obrigatória a emissão do Documento Eletrônico de Origem (DEOM), que deverá ser validado pela ANM.
O monitoramento das etapas, desde a extração até a venda final, utilizará tecnologias de segurança como o blockchain. O objetivo é garantir que o registro dos dados seja imutável e transparente para os órgãos fiscalizadores.
Prazos, penalidades e transparência pública
Caso a proposta seja convertida em lei, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2027. O descumprimento das normas sujeitará os infratores a sanções severas, que incluem multas, apreensão do metal, suspensão de títulos minerários e o cancelamento do CNPJ das empresas envolvidas.
Além do rigor fiscal, o projeto determina que a ANM disponibilize um portal de transparência com acesso público. A plataforma deverá exibir dados georreferenciados das áreas de extração, o volume de ouro transacionado e as licenças ambientais vinculadas a cada operação, permitindo o acompanhamento social da atividade mineradora.
Próximos passos na tramitação legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em plenário caso haja acordo entre as comissões. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após concluir o percurso na Câmara, o projeto seguirá para revisão no Senado antes de ser enviado para sanção presidencial.











