Partidos políticos, federações e candidaturas que disputarem cargos majoritários nas próximas eleições terão de produzir material de campanha impresso também em Braille. A medida vale para folhetos e volantes destinados às campanhas para presidente da República, governador e senador, conforme determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A exigência será aplicada de acordo com o percentual de eleitores com deficiência visual registrado em cada localidade.
A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019 e estabelece que a quantidade de materiais em Braille deve seguir os índices do cadastro eleitoral de cada circunscrição. A tabela com os percentuais de pessoas com deficiência visual está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Dados da Justiça Eleitoral apontam que o Brasil possui 319.489 eleitores com deficiência visual aptos a votar. Esse grupo representa cerca de 0,20% do eleitorado nacional, atualmente formado por aproximadamente 158,7 milhões de pessoas.
Entre os estados, o Tocantins registra a maior proporção de eleitores com deficiência visual, com 0,33% do total. Em seguida aparecem Rio Grande do Norte e Piauí, ambos com 0,30%. Já Goiás, Santa Catarina e São Paulo apresentam o menor percentual, de 0,16%.
Em números absolutos, São Paulo lidera o ranking nacional, reunindo 53.192 eleitores com deficiência visual, o maior contingente entre todas as unidades da Federação.













