Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, com o objetivo de ampliar a proteção feminina em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A legislação autoriza a comercialização dos dispositivos classificados como aerossóis de extratos vegetais, desde que sejam aprovados pelos órgãos competentes. O equipamento poderá ser utilizado apenas para conter temporariamente um agressor em casos de legítima defesa.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
De acordo com a Agência Brasil, o texto define como spray de pimenta o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As características técnicas, como concentração das substâncias, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão regulamentadas futuramente pelo Poder Executivo.
Durante a sanção presidencial, foi vetado o trecho que previa a compra e o porte do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com isso, o benefício ficou restrito às mulheres maiores de idade.
A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As lojas deverão manter os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo e cadastrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
Outro ponto previsto é que o spray será de uso individual e intransferível, sem a possibilidade de conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso restrito e legítima defesa
A norma determina que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, conforme estabelece o Código Penal. O uso deverá ser proporcional ao risco enfrentado e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
A implementação do programa será feita de forma gradual, conforme regulamentação futura do governo federal.













