A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o Projeto de Lei 3562/25, que amplia o prazo de antecedência mínima para o pedido de transferência do domicílio eleitoral e o tempo de residência necessária no município. A medida, relatada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), visa evitar distorções na representatividade local e combater fraudes eleitorais ao exigir vínculos mais profundos entre o cidadão e a localidade onde pretende votar. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o texto segue agora para análise do Plenário.
Mudanças nos prazos e tempo de residência
A proposta aprovada pela CCJ altera o período de antecedência mínima para a solicitação de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da votação. Além do prazo para o pedido, o projeto de lei estabelece que o tempo de residência mínima no novo município passe dos atuais três meses para seis meses.
O parecer da relatora, deputada Julia Zanatta, foi favorável ao projeto original do deputado Cobalchini (MDB-SC), mas incluiu uma emenda para ajustar a redação. A modificação garante que as novas regras sejam aplicadas de forma integrada à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), ao Código Eleitoral e à Lei 6.996/82. Para que as alterações entrem em vigor, a matéria ainda precisa passar pela votação dos deputados no Plenário e ser aprovada pelo Senado Federal.
Segurança jurídica e soberania popular
A fundamentação para o endurecimento das regras baseia-se na proteção da soberania popular e na integridade do processo democrático nos municípios. No entendimento da relatora, a legislação atual permite brechas que podem ser exploradas para manipular o eleitorado local.
Em seu parecer, Zanatta ressaltou que a medida é necessária para manter a legitimidade das escolhas políticas da comunidade. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou a deputada no documento aprovado pela comissão.
Novas exigências para a comprovação de residência
Outro ponto central do projeto é a alteração na forma como o eleitor comprova seu vínculo com a localidade. O texto aprovado torna o processo mais rigoroso ao exigir a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do próprio eleitor, emitido obrigatoriamente nos últimos seis meses.
Entre os documentos aceitos estão contas de consumo como água, luz, gás e telefone fixo, além de correspondências oficiais enviadas por órgãos governamentais. A proposta suprime a regra vigente que permite ao juiz eleitoral aceitar a mera declaração do eleitor ou outros meios considerados convincentes, visando padronizar a fiscalização e reduzir a possibilidade de registros irregulares.











