O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do empresário e piloto Willian Frederico Jaeger neste sábado, 2 de maio de 2026, em Santa Catarina. A medida foi tomada após o trânsito em julgado do processo em que Jaeger foi condenado a cinco anos de reclusão. O empresário foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, devido à sua participação em bloqueios na rodovia BR-470, ocorridos após as eleições presidenciais de 2022.
De acordo com informações da Revista Oeste, Jaeger esteve envolvido em interrupções de tráfego em Rio do Sul (SC) entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. Na ocasião, ele chegou a ser detido em flagrante sob a acusação de agredir agentes da Polícia Rodoviária Federal com pedras e barras de ferro durante a desocupação da via. Após o incidente, o empresário obteve a liberdade mediante o pagamento de uma fiança estipulada em R$ 50 mil.
Embora o réu não possua foro por prerrogativa de função, o julgamento ocorreu diretamente na Suprema Corte. O processo seguiu o entendimento aplicado aos réus dos atos de 8 de janeiro, apesar de juristas e alguns ministros do próprio tribunal defenderem que tais casos deveriam ser analisados pela primeira instância da Justiça Federal.
Estratégia da defesa para progressão de regime
A defesa de Willian Frederico Jaeger protocolou uma petição no STF buscando o reconhecimento da detração penal. Os advogados argumentam que o período em que o empresário cumpriu medidas cautelares deve ser abatido da pena total de cinco anos. Entre as restrições citadas estão o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, que somariam 1.240 dias de liberdade restrita.
Com base nesse cálculo, os representantes legais solicitam que o início do cumprimento da pena ocorra imediatamente no regime aberto. Segundo a defesa, “considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o expressivo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução”.
Argumentação sobre a legalidade da execução
Os advogados sustentam que o sentenciado já passou por um estágio de restrição equivalente ou superior ao necessário para a progressão de regime. Na petição, afirmam que “a única solução compatível com a legalidade da execução penal é o reconhecimento de que o apenado já ultrapassou, na prática, a fase correspondente ao regime semiaberto”. O pedido aguarda análise para definir se Jaeger terá direito ao cumprimento da pena em regime aberto desde o início da execução.











