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Novas leis propõem redução do volume de processos e incentivam conciliação em SC

A iniciativa faz parte do projeto PGE Rumo aos 40 anos

Duas leis vão aperfeiçoar os serviços jurídicos prestados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A íntegra dos textos, sancionados pelo governador Carlos Moisés, foi publicada na edição no Diário Oficial do Estado (DOE), de 23 de dezembro.

A Lei 18.302 institui o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (Prodex) no âmbito do Poder Executivo. O documento é resultado do movimento da PGE em favor da atuação voltada à redução de litígios e à satisfação de direitos das partes envolvidas. O texto sancionado pelo governador vai contribuir para a redução do volume de ações contra o Estado em tramitação nos tribunais, viabilizar a desburocratização e modernizar ainda mais o trabalho da Procuradoria.

O Prodex amplia a oferta de instrumentos e ferramentas que aperfeiçoam o êxito em processos judiciais e administrativos focando a economia de recursos públicos. Além disso, a instituição de instrumentos de incentivo ao êxito financeiro e à eficiência dos processos judiciais e administrativos vai permitir acelerar a promoção das políticas públicas necessárias aos catarinenses.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a iniciativa – que faz parte do projeto PGE Rumo aos 40 anos – representa a constituição da “advocacia pública do século 21”.

“Ao propor a instituição do Prodex na esteira das ações de comemoração do aniversário de 40 anos da Procuradoria, estamos focados em criar um marco na história da nossa organização, que priorizará ainda mais a proatividade em favor da conciliação. Além disso, as alterações propostas pelo projeto são um jogo de ganha-ganha: têm impacto zero nos cofres públicos e mantêm o custeio da Procuradoria, permitindo que a Administração Pública aplique recursos nas necessidades das pessoas”, diz o chefe da PGE.

A operacionalização do programa na PGE se dará por meio de instrumentos como a formalização de acordos judiciais e administrativos, a participação de procuradores em mutirões de conciliação, a cobrança administrativa de créditos inscritos em dívida ativa, a realização de negócios jurídicos processuais, mediação e arbitragem e incentivo ao êxito processual.

Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos

A Lei Complementar nº 780, também sancionada e publicada no DOE, cria a estrutura responsável por, entre outras atribuições, promover a solução consensual de conflitos entre pessoas, instituições privadas e públicas, órgãos e entidades da Administração Pública estadual, municipal, autarquias e fundações.

Para o chefe da Procuradoria, a instalação da Câmara equipara Santa Catarina a outras unidades da federação que já dispõem de instrumentos semelhantes.

“Diversos estados e a própria União já implantaram estruturas de autocomposição de conflitos, especialmente com foco na administração pública direta e indireta, vide a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), e o que ocorreu nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Ceará, Pará, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. É a hora de Santa Catarina dispor de uma estrutura desse tipo para garantir aos cidadãos a possibilidade de solucionar ágil e eficientemente os conflitos decorrentes da própria atuação estatal”, afirma o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza.

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