A guarda compartilhada de animais de estimação passou a ser regulamentada no Brasil a partir desta sexta-feira (17), com a publicação de uma nova lei que estabelece regras para a divisão da custódia e das despesas dos pets em casos de separação. A medida vale para casais que não chegam a um acordo e prevê a atuação da Justiça para definir responsabilidades, buscando reduzir conflitos nesse tipo de situação.
De acordo com a Agência Brasil, a legislação determina que o compartilhamento da guarda poderá ser estabelecido judicialmente, com divisão equilibrada do tempo de convivência e dos custos, desde que o animal seja considerado de propriedade comum — ou seja, tenha convivido majoritariamente com ambos durante a relação.
De acordo com a norma, despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já custos mais elevados, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.
A lei também prevê que quem abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo firmado entre as partes.
Além disso, o texto estabelece restrições para a concessão da guarda compartilhada. O juiz poderá negar esse tipo de custódia caso identifique histórico ou risco de violência doméstica ou situações de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a parte considerada agressora perderá definitivamente o direito sobre o pet, sem compensação financeira.










