O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e tem como objetivo modernizar o sistema de transporte urbano, ampliar as formas de financiamento e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
De acordo com a Agência Brasil, a nova legislação altera o modelo tradicional adotado no país, no qual grande parte dos custos do transporte coletivo era coberta exclusivamente pela tarifa paga pelos passageiros. Com a mudança, estados e municípios passam a contar com novas alternativas de custeio, incluindo receitas obtidas com publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Além de permitir a diversificação das fontes de financiamento, a lei fortalece a integração física e tarifária entre os sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública e incentiva a adoção de fontes renováveis de energia. O texto também prevê a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. A legislação ainda estabelece a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em maio, mas recebeu vetos presidenciais. Segundo a Presidência da República, os trechos retirados buscavam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Entre os dispositivos vetados estão a obrigatoriedade de estados e municípios custearem integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras. O governo argumentou que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população.
Também foram vetados dispositivos relacionados à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, à criação de subsídios federais para tarifas locais e à destinação obrigatória de parte dos recursos da Cide para áreas urbanas. De acordo com o Executivo, as medidas visam preservar a autonomia dos entes federativos, evitar novas despesas obrigatórias e garantir maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos.












