A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, foi adiada após pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Marcon na comissão especial da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (25), em Brasília. A proposta relatada pelo deputado Leo Prates estabelece a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, mantendo salários e garantindo dois dias de descanso remunerado por semana.
Com a suspensão temporária da análise, o presidente da comissão, Alencar Santana, marcou nova reunião para quarta-feira (27), quando o texto deverá voltar à pauta para debate e votação.
O parecer modifica o artigo 7º da Constituição Federal para limitar a jornada de trabalho a oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários mediante acordo coletivo. A proposta também determina dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Segundo o texto, as novas regras começarão a valer 60 dias após a promulgação da PEC. Nesse primeiro momento, a jornada cairá de 44 para 42 horas semanais, já dentro da escala 5×2. Após 12 meses, haverá nova redução de duas horas, chegando ao limite de 40 horas semanais.
De acordo com a Agência Brasil, o relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de até 10 anos para a mudança, além de propostas que mantinham a jornada atual para serviços essenciais ou previam compensações financeiras mais amplas para empresas. Ainda assim, o relatório prevê medidas transitórias voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
O texto também abre possibilidade para acordos coletivos ampliarem a jornada diária temporariamente, desde que seja respeitada a carga semanal prevista na proposta. Convenções incompatíveis com as novas regras perderão validade após o período de adaptação.
Outro ponto do parecer exclui da redução automática da jornada trabalhadores com ensino superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55. Nesses casos, a redução dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador.
De acordo com Leo Prates, a medida busca também combater a chamada “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoas jurídicas para flexibilizar relações trabalhistas e evitar encargos previdenciários.
A proposta ainda prevê regras específicas para contratos da administração pública. Nos contratos em vigor que dependam diretamente de mão de obra, a redução da jornada só passará a valer após aditamento contratual para reequilibrar os custos financeiros, com prazo máximo de 12 meses para adequação.













