102.9 FM
102.9 FM
Portal Amorim
PolíticaCâmara analisa novas regras para mandados de busca em casas

Câmara analisa novas regras para mandados de busca em casas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6480/25, que propõe regulamentar o horário para o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar no Brasil. De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o texto estabelece que essas diligências devem ocorrer exclusivamente entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente no momento da ação. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta visa preencher lacunas no Código de Processo Penal (CPP).

A medida proíbe expressamente a execução de mandados durante o período noturno em locais onde seja previsível a presença de pessoas não investigadas, com atenção especial a crianças, idosos, pessoas com deficiência ou indivíduos enfermos. As únicas exceções previstas no texto são para situações de flagrante delito, risco imediato à vida ou outras emergências comprovadas.

Critérios para exceções e validade jurídica

Para que um mandado seja cumprido fora do intervalo estabelecido, o magistrado responsável deverá detalhar, na decisão judicial, a urgência concreta da medida. Será necessário demonstrar o risco de se realizar a diligência em horário regular e comprovar a inexistência de outros meios menos gravosos à integridade dos residentes. De acordo com o projeto, qualquer busca realizada sem a devida fundamentação será declarada nula.

Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade já prevê penalidades para buscas realizadas após as 21h e antes das 5h. No entanto, o novo projeto de lei busca deixar claro que tais sanções não afastam o dever constitucional de respeito à inviolabilidade do domicílio, reforçando a proteção ao repouso familiar.

Justificativa sobre lacuna normativa

O deputado Capitão Alden argumenta que a legislação atual não define de forma objetiva o conceito de período diurno, o que permite interpretações variadas e gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, essa ausência de clareza pode resultar em violações de direitos fundamentais durante a execução de ordens judiciais.

“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, declarou o autor da proposta à Agência Câmara de Notícias.

Tramitação legislativa

A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor e alterem o Código de Processo Penal, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal

Relacionados

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimas Notícias


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento.