A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6480/25, que propõe regulamentar o horário para o cumprimento de mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar no Brasil. De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o texto estabelece que essas diligências devem ocorrer exclusivamente entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente no momento da ação. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta visa preencher lacunas no Código de Processo Penal (CPP).
A medida proíbe expressamente a execução de mandados durante o período noturno em locais onde seja previsível a presença de pessoas não investigadas, com atenção especial a crianças, idosos, pessoas com deficiência ou indivíduos enfermos. As únicas exceções previstas no texto são para situações de flagrante delito, risco imediato à vida ou outras emergências comprovadas.
Critérios para exceções e validade jurídica
Para que um mandado seja cumprido fora do intervalo estabelecido, o magistrado responsável deverá detalhar, na decisão judicial, a urgência concreta da medida. Será necessário demonstrar o risco de se realizar a diligência em horário regular e comprovar a inexistência de outros meios menos gravosos à integridade dos residentes. De acordo com o projeto, qualquer busca realizada sem a devida fundamentação será declarada nula.
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade já prevê penalidades para buscas realizadas após as 21h e antes das 5h. No entanto, o novo projeto de lei busca deixar claro que tais sanções não afastam o dever constitucional de respeito à inviolabilidade do domicílio, reforçando a proteção ao repouso familiar.
Justificativa sobre lacuna normativa
O deputado Capitão Alden argumenta que a legislação atual não define de forma objetiva o conceito de período diurno, o que permite interpretações variadas e gera insegurança jurídica. Segundo o parlamentar, essa ausência de clareza pode resultar em violações de direitos fundamentais durante a execução de ordens judiciais.
“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, declarou o autor da proposta à Agência Câmara de Notícias.
Tramitação legislativa
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor e alterem o Código de Processo Penal, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal













