O deputado estadual Kaká D’Ávila (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores em edifícios residenciais e comerciais do estado. A proposta, protocolada recentemente no parlamento gaúcho, visa impedir que condomínios restrinjam o acesso de pessoas com base em sua profissão, condição social ou características pessoais, buscando assegurar os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.
Abrangência da proibição e direitos trabalhistas
De acordo com o texto divulgado pela Assembleia Legislativa, a medida veda a criação de regras ou procedimentos que impeçam ou dificultem o uso de elevadores por trabalhadores domésticos, diaristas, babás, motoristas e outros prestadores de serviço. A prática de segregação, ainda observada em diversas unidades condominiais, fica proibida também quando motivada por fatores como raça, gênero, cor, origem, idade ou deficiência.
Na justificativa oficial do projeto, o deputado Kaká D’Ávila ressalta que a autonomia dos condomínios para organizar suas normas internas não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. “A presente proposição não impede a utilização de elevadores para transporte exclusivo de cargas ou materiais, quando tecnicamente necessário, mas veda expressamente a segregação de pessoas em razão de sua condição profissional ou social”, reforça o parlamentar no documento.
Definição de práticas discriminatórias
A proposta define como prática discriminatória qualquer norma interna ou procedimento que estabeleça classificações como “social” ou “de serviço” quando o objetivo for a segregação de indivíduos. Dessa forma, síndicos e administradores ficam impedidos de manter regras que limitem o trânsito de trabalhadores ou visitantes a equipamentos específicos sob critérios de hierarquia social.
Fiscalização e penalidades previstas
O descumprimento das normas estabelecidas pelo projeto poderá acarretar sanções administrativas aos condomínios. As penalidades previstas variam desde uma advertência por escrito até a aplicação de multa, cujo valor será regulamentado pelo Poder Executivo estadual. Em situações de reincidência, a legislação prevê que a multa seja aplicada em dobro.
Apesar do rigor contra a discriminação de pessoas, o texto preserva as necessidades logísticas das edificações. O projeto de lei deixa claro que o transporte de cargas, mudanças ou materiais pesados continua podendo ser direcionado a elevadores específicos, desde que haja necessidade técnica comprovada para a operação.













