Contribuintes de todo o Brasil devem definir, durante o período de prestação de contas com a Receita Federal em 2026, qual o modelo de declaração do Imposto de Renda é mais vantajoso para sua realidade financeira. A escolha entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais é fundamental para atingir o objetivo de reduzir o montante de imposto a pagar ou maximizar o valor da restituição. Segundo informações da Agência Brasil, a decisão correta depende diretamente do volume de despesas dedutíveis acumuladas pelo cidadão ao longo do ano-calendário.
De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, a análise deve ser criteriosa. “A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o especialista.
Regras para deduções com educação e saúde
Para os contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com educação representam uma das principais formas de abatimento, embora possuam limites e regras específicas. São aceitos pagamentos de mensalidades escolares, ensino superior e cursos técnicos. Por outro lado, gastos com material escolar e cursos de idiomas não podem ser deduzidos do imposto.
Gastos com saúde não possuem limite de valor
Diferente do que ocorre com a educação, as deduções de saúde não possuem um teto financeiro estabelecido. No entanto, a Receita Federal é rigorosa quanto ao que pode ser declarado. Estão excluídos do benefício fiscal os procedimentos puramente estéticos, a compra de medicamentos em farmácias e as despesas com acompanhantes em unidades hospitalares.
A professora Ahiram Cardoso reforça que a melhor estratégia para o contribuinte é realizar testes laboratoriais no próprio sistema de preenchimento, comparando os dois modelos. Cardoso orienta que o declarante deve “utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”.
Orientação técnica para evitar erros na escolha
O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, destaca uma funcionalidade do programa oficial que auxilia na tomada de decisão. Ele explica que o próprio sistema aponta o caminho financeiramente mais benéfico após o preenchimento dos dados.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir”, afirma Pêgas. A recomendação final aos contribuintes é a organização prévia de recibos e notas fiscais para garantir que todos os dados inseridos no modelo completo possam ser devidamente comprovados, caso solicitado pelo fisco.










