PolíticaCongresso promulga lei que reduz penas do 8 de janeiro

Congresso promulga lei que reduz penas do 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8), em Brasília, a Lei da Dosimetria, que permite a redução de penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. As informações são da Agência Senado.

A nova legislação, Lei 15.402, de 2026, teve origem no PL 2.162/2023. O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano, mas o veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Parte dos dispositivos, no entanto, permaneceu vetada para evitar reflexos em crimes abrangidos por outras legislações, como a Lei Antifacção, sancionada em março.

Quem pode ser beneficiado

A lei pode atingir condenados pelos atos de 8 de janeiro, que, em sua maioria, responderam por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026, 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos antidemocráticos. Desse total, 431 receberam penas de prisão e poderão pedir a revisão do cálculo da condenação com base na nova lei.

Outras 419 pessoas cumprem penas alternativas. Além disso, 552 firmaram acordos de não persecução penal, instrumento aplicado em casos considerados de menor gravidade.

Condenados do núcleo principal

Entre os condenados do chamado “Núcleo 1”, apontado como o núcleo central da tentativa de golpe de Estado, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão; os ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o tenente-coronel Mauro Cid; e o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ramagem está nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Como será feita a redução das penas

A principal mudança está na forma de cálculo das condenações. Pela nova lei, quando vários crimes contra o Estado forem cometidos em um mesmo contexto, o juiz deverá aplicar apenas a pena mais grave, em vez de somar todas as punições.

Na prática, uma condenação que poderia chegar a 20 anos pela soma das penas máximas dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado poderá ser reduzida para 12 anos, correspondente à pena máxima do crime mais grave.

A legislação também prevê redução de um terço a dois terços da pena quando os crimes forem cometidos em “contexto de multidão”, como ocorreu nos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. O benefício, porém, não se aplica a quem financiou ou exerceu papel de liderança.

Por esse critério, Bolsonaro pode não ser beneficiado por essa regra específica, já que foi apontado pelo STF como líder da trama golpista durante o julgamento.

Revisão não será automática

A redução das penas não ocorrerá de forma automática. Cada defesa deverá apresentar pedido ao STF para que o cálculo da sentença seja revisto com base na nova legislação.

Caberá ao tribunal analisar os pedidos e definir os novos tempos de condenação conforme os critérios previstos na Lei da Dosimetria.

Progressão de regime

Outro ponto tratado durante a análise do veto envolve a progressão de regime. Davi Alcolumbre retirou da votação alguns dispositivos relacionados à Lei de Execução Penal para evitar conflito com a Lei Antifacção, que endureceu regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com isso, não houve alteração geral nos percentuais de progressão de regime para a maior parte dos presos. A mudança de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso continuará dependendo de decisão judicial.

Ainda assim, a Lei da Dosimetria criou um benefício específico para condenados por crimes contra o Estado democrático de direito. Mesmo em casos de reincidência e de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena.

Percentuais mantidos para outros casos

Para os demais apenados, a regra geral segue com cumprimento de um sexto da pena. Reincidentes não violentos devem cumprir 20% da pena. Réus primários condenados por crime violento precisam cumprir 25%. Já reincidentes em crimes violentos devem cumprir 30% da pena para pedir a progressão de regime.

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