PolíticaSTF valida exigência de dolo em improbidade administrativa

STF valida exigência de dolo em improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em julgamento realizado nesta semana, com o objetivo de confirmar a exigência de dolo para a punição de agentes públicos e revisar pontos da legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. A decisão estabelece que processos por improbidade devem comprovar a intenção do agente de cometer irregularidade, causar dano ao erário ou obter enriquecimento ilícito.

Segundo informações publicadas pela Revista Oeste, o entendimento consolidado pelo STF extingue de forma definitiva a punição por culpa, que antes poderia abranger casos de negligência, imprudência ou imperícia. Na prática, a responsabilização passa a depender da demonstração de conduta intencional.

Julgamento analisou mudanças aprovadas pelo Congresso

O julgamento foi realizado em ações que questionavam dispositivos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A maioria dos ministros acompanhou os votos dos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, que defenderam a necessidade de uma ilegalidade qualificada para justificar condenações.

Apesar da formação de maioria sobre pontos centrais da legislação, a análise ainda não foi totalmente concluída. A sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli sobre a extensão da perda da função pública. Os demais pontos devem voltar a ser analisados após 11 de junho.

Fim da punição por culpa

Com a decisão, o STF confirmou que a improbidade administrativa exige a comprovação de dolo. Isso significa que não basta a identificação de falha administrativa ou erro de gestão para que haja punição com base na lei.

A mudança limita a aplicação da norma aos casos em que ficar demonstrada a intenção deliberada de praticar a irregularidade. O entendimento afasta condenações fundadas apenas em interpretação ampla sobre condutas culposas.

Empresas condenadas terão restrições ampliadas

O Supremo também derrubou trecho da reforma legislativa que reduzia o alcance das sanções contra fornecedores privados condenados por improbidade. A redação anterior permitia restringir a proibição de contratar apenas ao ente público diretamente prejudicado.

Com a decisão, empresas condenadas ficam impedidas de contratar com o poder público ou receber benefícios estatais em todas as esferas da federação, incluindo União, Estados e Municípios.

Responsabilização alcança executivos e colaboradores

Outro ponto definido pelo tribunal trata da responsabilização de pessoas ligadas a empresas envolvidas em irregularidades. O STF declarou inconstitucional o termo “diretos”, que limitava o alcance da norma.

Com isso, sócios, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas podem responder por atos de improbidade quando houver participação comprovada, mesmo que o benefício obtido não seja imediato.

Rol de condutas passa a ser taxativo

A Corte também manteve a validade do dispositivo que tornou taxativo o rol de condutas contra os princípios da administração pública. Dessa forma, o enquadramento por improbidade fica limitado às ações expressamente previstas na legislação.

Entre os exemplos estão o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais. A mudança busca reduzir interpretações subjetivas sobre a aplicação da lei.

Divergência jurídica não configura improbidade

O STF ainda definiu que não configura improbidade a conduta baseada em divergência interpretativa da lei, desde que esteja amparada em jurisprudência consolidada de tribunais superiores ou do próprio Supremo.

Na ausência de entendimento dessas instâncias, poderá ser considerado o mérito de decisão colegiada de segunda instância. A medida cria parâmetro para casos em que agentes públicos atuam diante de normas consideradas obscuras ou de interpretação controvertida.

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